Todas as mulheres que forem fazer consultas, exames e procedimentos médicos poderão levar um acompanhante sem necessidade de aviso prévio em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi reconhecido pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
Em casos em que houver a necessidade da sedação, onde as mulheres não indiquem um responsável, a unidade de saúde ficará responsável por fornecer um acompanhante para estar presente durante o atendimento.
As mulheres devem ser avisadas sobre esse direito em consultas antecedentes ou por meio de cartazes no estabelecimento de saúde. Caso a mulher queira renunciar o direito, ela pode assinar o termo em até 24h antes.