A Universidade Salgado de Oliveira (Universo) foi condenada a indenizar uma professora demitida logo após o início do semestre letivo. A decisão, confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), manteve o julgamento da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, que aplicou a teoria da “perda de chance” no caso. A professora terá direito a R$ 2,7 mil por danos morais, além de uma multa de aproximadamente R$ 4 mil por litigância de má-fé.
De acordo com Juliana Mendonça, advogada da professora e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a aplicação da teoria da “perda de chance” reflete uma tendência crescente no direito brasileiro. Essa teoria, originada na doutrina francesa, reconhece o direito à compensação financeira quando uma pessoa é impedida de aproveitar uma oportunidade que poderia ter gerado um benefício. Nesse caso, a decisão judicial foi fundamentada no artigo 927 do Código Civil.
No processo, a advogada argumentou que, segundo o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a demissão de um professor após o início das aulas, quando as turmas já estão definidas, garante o direito à indenização. A professora enfrentou dificuldades em encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho naquele semestre, situação que caracteriza a “perda de chance”.
A desembargadora Rosa Nair Da Silva Nogueira Reis, relatora do caso, destacou que a demissão ocorreu no dia 1º de março de 2023, já com o semestre letivo em andamento e o quadro de professores fechado. A magistrada considerou que essa dispensa prejudicou a professora ao limitar suas possibilidades de se recolocar no mercado naquele período, o que justifica a indenização.
Além da indenização por “perda de chance”, a universidade também foi multada por litigância de má-fé. A instituição havia solicitado uma audiência para produção de provas orais, mas dispensou o depoimento da autora e não apresentou testemunhas, o que foi considerado pela 3ª Turma do TRT-18 como uma violação dos princípios de lealdade e boa-fé processual, resultando na aplicação da multa.
A professora também receberá as diferenças relativas às verbas rescisórias, ao FGTS, e às multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de uma multa por atraso no pagamento dos salários.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas instituições de ensino, especialmente quando a demissão de professores ocorre após o início das aulas, causando impacto significativo na vida profissional e financeira dos educadores.