O candidato à Prefeitura de Goiânia, Fred Rodrigues (PL), sofreu uma derrota judicial ao tentar impedir que seu adversário, Sandro Mabel (União Brasil), o chamasse de “deputado cassado” durante a campanha eleitoral. Fred, que teve seu mandato de deputado estadual cassado em 2023 por irregularidades na campanha de 2020, acionou a Justiça Eleitoral para remover publicações nas redes sociais de Mabel que mencionavam sua cassação. Contudo, a decisão judicial permitiu que o termo continue a ser utilizado.
A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), assegura o direito de Mabel e de sua coligação, “União por Goiânia”, de manter as publicações. Segundo o magistrado, o uso do termo “deputado cassado” é adequado ao contexto eleitoral e está relacionado ao direito de informar o eleitorado sobre a trajetória política dos candidatos. O desembargador defendeu que “a referência à cassação é inerente à disputa política” e que as críticas fazem parte do jogo democrático.
Contexto e decisão
A cassação de Fred Rodrigues ocorreu em 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detectou irregularidades na prestação de contas da sua campanha eleitoral de 2020. A partir disso, Sandro Mabel e sua equipe passaram a usar o termo “deputado cassado” em suas redes sociais e materiais de campanha, informando o público sobre a trajetória de seu adversário. Sentindo-se prejudicado, Fred tentou remover tais publicações por meio de ação judicial.
No entanto, ao julgar o mandado de segurança, o desembargador Rodrigo Brustolin não acatou o pedido de Fred. Em sua decisão, Brustolin destacou que o uso de termos claros e de fácil compreensão, como “deputado cassado”, facilita o entendimento do eleitorado e não viola os princípios democráticos. Ele também rejeitou a sugestão de usar termos mais complexos como “indeferimento de registro de candidatura”, argumentando que esses são jurídicos demais e menos acessíveis ao público.
A decisão foi emitida em caráter liminar e enfatiza que figuras públicas, como Fred Rodrigues, estão sujeitas ao escrutínio público durante o período eleitoral. O magistrado reforçou que políticos, ao se colocarem em posição de visibilidade pública, renunciam a uma parcela de sua privacidade em prol do interesse coletivo. Assim, ele defendeu que o público tem o direito de saber sobre o histórico de quem está concorrendo a cargos eletivos.
Manutenção da liberdade de expressão
O desembargador Rodrigo Brustolin foi enfático ao defender a liberdade de expressão como princípio essencial para o processo eleitoral. Ele destacou que as críticas e a exposição de fatos sobre a trajetória política dos candidatos são aspectos fundamentais para o debate democrático. Segundo a decisão, limitar essas críticas durante o período de campanha poderia prejudicar a transparência eleitoral e o direito de os eleitores fazerem escolhas informadas.
Além disso, o desembargador citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforçam a importância de expor fatos verdadeiros e informações relevantes sobre os candidatos para garantir a integridade do processo eleitoral. A tentativa de Fred de remover o conteúdo foi vista como uma tentativa de censura, o que foi prontamente rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Com a decisão, as publicações de Sandro Mabel que mencionam a cassação de Fred Rodrigues permanecem no ar até que haja um julgamento final. A coligação de Mabel comemorou o resultado, que assegura a continuidade da estratégia de campanha baseada em críticas à trajetória política de Fred Rodrigues.